Entenda o PL 300/08 que pretende EXTERMINAR os Pitbulls
Lilian Rockenbach
Está tramitando no Senado um PL, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), que pretende responsabilizar civil e penalmente os proprietários, possuidores e criadores de cães de guarda “perigosos”, e proíbe a reprodução de cães da raça Pitbull.
PL 300/08
http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/13764.pdf
Além de proibir a procriação de cães da raça Pitbull, a proposta também define que aproximadamente mais 15 raças sejam consideradas "cães de guarda perigosos ou potencialmente perigosos", que só poderão circular seguindo uma série de determinações. Os proprietários destes cães que desobedecerem as regras estarão sujeitos a penas de um a dois anos de reclusão, mais o pagamento de multa.
Fazem parte da lista pré-estabelecida no projeto de lei, como cães potencialmente perigosos:
Art. 2º. São cães de guarda perigosos os das raças Rotweiller, Fila, Pastor Alemão, Mastim, Doberman, Pitbull, Schnauzer Gigante, Akita, Boxer, Bullmastif, Cane Corso, Dogue Argentino, Dogue de Bordeuax, Grande Pirineus, Komador, Kuracz e Mastiff.
Nota-se o total desconhecimento do autor da norma no que se refere a raças de cães, como no caso do KOMADOR que na verdade é KOMONDOR, apesar de haver criadores, a raça é bastante rara no Brasil. Trata-se de um cão de temperamento reservado, desenvolvido para o pastoreio de rebanhos e que, por possuir um instinto natural por proteção, se dá muito bem com outros animais como: gatos, galinhas, vacas e outros, disputando “liderança” apenas com outros cães.
Fonte: http://www.dogtimes.com.br/komodor.htm
E em relação ao KURACS que na verdade é KUVASZ, uma raça também rara no Brasil por haver poucos criadores. Também trata-se de um cão de pastoreio e guarda, é um cão considerado “de família”, que se dá bem com outros cães e animais e bastante tolerantes com crianças, desde que estejam acostumados com suas presenças desde cedo. Da mesma forma que com outros cães, gatos e até seres humanos.
Fonte: http://www.dogtimes.com.br/KUVASZ.htm
Em relação às demais raças, em todas as pesquisas feitas sobre temperamento, encontramos informações que variam de excelente cão de guarda até bonachão e ideal para companhia, o que demonstra claramente o total despreparo e desinformação em relação ao comportamentalismo de animais para uma pessoa que pretende legislar sobre este tema.
O relator da matéria, Gim Argello (PTB-DF), em seu parecer favorável, propõe que a lista de cães perigosos fique aberta, para possibilitar ao Poder Público a inclusão de novas raças. Ficamos desta forma totalmente reféns, visto que podem ser incluídas na lista de “cães perigosos” qualquer raça que nossos legisladores considerarem conveniente.
RELATÓRIO
http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/60290.pdf
No parágrafo 3° do artigo 6° a norma diz que o cão que for encontrado circulando com seu proprietário em locais públicos sem portar coleira, corrente e focinheira será apreendido e somente liberado após o pagamento de multa, ou sacrificado no caso de abandono:
§ 3º. Na hipótese de abandono do animal pelo proprietário, a Administração Pública poderá sacrificá-lo.
Desta forma fica instituída, na forma de lei federal, a MATANÇA INDISCRIMINADA DE CÃES SADIOS PERTENCENTES A DONOS IRRESPONSÁVEIS.
A Constituição Federal é clara, em seu artigo 225, inciso VII, quando impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, protegendo a fauna, e sendo vedadas as práticas que provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade.
O Decreto Federal 24645/34, no inciso V de seu artigo 3°, diz que são considerados maus tratos abandonar animais, já a Lei Federal 9605/98 em seu artigo 32 diz claramente que mal tratar animais é crime, prevendo pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa. Portanto, o Projeto de lei 330/08, de autoria do Senador Valter Pereira, pretende legalizar uma prática até então considerada crime, que é o abandono de animais, e o pior, não pune quem abandona e sim quem foi abandonado, tendo este que pagar com a própria vida. Independente de ser ou não agressivo.
A agressividade canina pode estar relacionada a diversos fatores, mas não a determinada raça. Cães pequenos, bonitinhos e peludos também mordem... e muito! Porém não geram noticias, polêmicas, votos nem IBOPE. A agressividade nos cães, independente de raça, pode ser ocasionada por diversos fatores:
DOMINÂNCIA- Por posição hierárquica.
MEDO- Quando o cão se sente acuado.
POSSE- Para defender seus “bens preciosos”: comida, brinquedos, etc.
DEFESA DO TERRITÓRIO- Cães de guarda que defendem o local onde vivem.
PROTEÇÃO- Para defender o grupo de pessoas ou a matilha
REDIRECIONADA- Quando cães brigam entre si, por exemplo, porque outro animal passa no portão da casa. Impedido de atacar o seu verdadeiro alvo, o cão ataca o outro indivíduo ou objeto mais próximo.
PREDATÓRIA- O cão age por instinto, por exe
On March 18 2010
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